Venâncio Mondlane (CAD) Fora Das Candidatura Presidenciais… Eis Aqui Os Motivos
Desejamos uma boa bem vindo ao nosso site Moztimbilas, agradecemos pela visita e esperamos que possa gostar de todo tipo conteúdos que aqui temos divulgado. O nosso maior objetivo é trazer o melhor do Entretenimento Músicas, Álbuns, Mixtapes,EPs, Vídeos Noticias Desporto e mais, mundo num só lugar na TUA FONTE.
DETALHE DA POSTAGEM EM DESTAQUE
Venâncio MONDDLANE Foram Das Candidatura Presidenciais: CNE anula a candidatura da CAD devido ao incumprimento de requisitos
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) diz que houve irregularidades na candidatura da Coligação Aliança Democrática (CAD), o que levou a não aceitação da sua propositura. A CNE avançou que o convênio da coligação foi apresentado ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos depois do prazo estipulado pela lei.
A CNE convocou, hoje, a imprensa para esclarecer a situação da candidatura da CAD, partido que suporta a propositura de Venâncio Mondlane a presidência da República.
De acordo com Paulo Cuinica, porta-voz da CNE, a candidatura da CAD foi chumbada por incumprimento de procedimentos legais, sobretudo o disposto no 158 da lei número 3/2019 de 31 de Maio conjugado com o artigo 174 da lei número 8/2013 de 27 de fevereiro alterada e republicada pela lei número 2/2019 de 31 de Maio da comunicação da comunicação da constituição do convênio onde deve constar:
- A definição do âmbito e fins da Coligação.
- A indicação da denominação, sigla e símbolos da coligação.
- A designação dos titulares dos órgãos de direcção e coordenação.
- Documento comprovativo da aprovação do convênio da coligação.
Dos documentos acima citados, a CAD, segundo a CNE, apresentou apenas o comprovativo da aprovação do convênio da coligação.
“Nota-se, ainda, que o convênio da CAD foi celebrado no dia 27 de Abril e comunicado ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos foi no dia 18 de Junho do ano em curso, violando, assim, o previsto no número 3 do artigo número 8 da lei dos partidos políticos”, justificou Cuinica, acrescentando que a mesma lei estabelece o prazo de até 15 dias a partir da data da realização do convênio.
A CNE diz, igualmente, que em alguns casos dos Bilhetes de Identidade utilizados estavam caducados e, em outros, houve falsificação de assinaturas.
Com a evolução da tecnologia, os artistas tem uma facilidade sutil de promover os seus trabalhos, porém há casos em que os produtos vão parar na internet sem o consentimento do artista, e por outra, há internautas que disponibilizam gratuitamente um produto destinado à venda
Por isso Caro Visitante, a TUA FONTE é um portal de Músicas, Vídeos, Notícias, Anúncios, Entretenimento, Desporto, Biografia e muito mais.
Fazemos publicidade de produtos africano. que interage com vários outros blogueiros portanto é imprescindível que os conteúdos ou produtos (músicas, vídeos, notícias, entretenimento, desporto, biografia, newspaper & anúncios) venham parar no nosso site.
Conquanto, este website tem a inferência de promover os produtos, porém, se houver violação dos direitos do autor por nossa parte por favor podes contactar-nos que iremos engendrar a remoção imediata da postagem
NB: Se o produto for de uma proveniência dos sites terceiros (que sempre será o provável) o nosso site não se responsabiliza por este acto, é só uma questão de entrar em contacto com o nosso endereço electrónico.
Para divulgacão contacte nos pelo e-mail: taliscajunior@gmail.com
O nosso maior objetivo é trazer satisfação para os nossos usuarios e clientes